Da série “decisões que poderiam ter sido tomadas antes, mas vieram para o bem“, o Registro.br anunciou hoje que, por uma decisão do Comitê Gestor da Internet, domínios “.com.br” podem ser registrados também por CPF – antes era restrito a pessoas/empresas com CNPJ.
A decisão, diz o Registro.br, vale a partir de 1º de maio de 2008. CNPJs podem continar a cadastrar domínios “.com.br” normalmente após essa data.